quinta-feira, 2 de abril de 2009

Carandiru

Piadinha comum em formaturas de faculdades, o "pelo menos se eu for preso fico em cela especial" vai acabar.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal quer restringir o direito a prisão especial.

Segundo o artigo 295 do Código de Processo Penal, têm direito à prisão especial, “quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”, os ministros de Estado; os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros; os magistrados; os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; os ministros de confissão religiosa (entenda aqui padres, pastores, pais-de-santo!!! Acho que até a Mãe Dinah); os ministros do Tribunal de Contas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. E querem incluir os militares.

De acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por "apenas" ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.

Ah, meus diplomas estão muito bem aproveitados, adornando as paredes...

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